Campo 2019
De 6 de outubro a 1 de dezembro de 2019

Regulamento

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR DE PORTO BELO 2019

Art. 1° - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador 2019 é uma competição promovida pela Fundação Municipal de Esportes, com apoio da Prefeitura Municipal de Porto Belo, sendo regido por este Regulamento e pelas regras adotadas pela FIFA.

Art. 2° - A competição será realizada no Estádio Aduce Garcia (Sertão de Santa Luzia), podendo ter jogos no campo do Vila Nova, os dias e horários dos jogos serão apresentados no congresso técnico.

Art. 3° - DAS INSCRIÇÕES:

Parag. 1° - As inscrições acontecerão de 16/08/2019 a 19/09/2019 pelo site da FME PORTO BELO – fmeportobelo.sc.gov.br. As fichas de inscrições deverão ser retiradas na sede da FME ou pelo site da FME. Cada atleta deve se cadastrar pelo site da FME e o dirigente da equipe irá integrá-lo à equipe com seu login e senha. Para estar apto a participar da competição o atleta deve conter em seu cadastro a foto legível dos seguintes documentos: a- Identidade, CNH ou Carteira de trabalho b- Título de Eleitor c- Comprovante de Residência Na falta de algum documento, o atleta será dado como estrangeiro, na falta dos três será dado como inapto e excluído da ficha.

Parag. 2° - Ao assinar o recebimento do regulamento e as fichas de inscrição, as equipes estão se comprometendo e acatando as normas do mesmo.

Parag. 3° - A ficha de inscrição deverá ser entregue na sede da Fundação Municipal de Esportes, situada à Rua: Francisco Severiano dos Santos, anexo ao Ginásio de Esportes Antônio Brio, Bairro Vila Nova, até o dia 20/09/2019 até as 17:00h, devidamente assinada pelo responsável da equipe, bem como pelos atletas relacionados na mesma. A assinatura dos atletas deverá ser a mesma do título de eleitor ou de outro documento oficial com foto.

Parag. 4° - As transferências de Título de Eleitor serão aceitas até a data 19/03/2019. Os atletas com data de transferência posterior a essa serão considerados estrangeiros, exceto para os atletas com até 18 anos na data final de inscrição 19/09/2019.

Art. 4° - As equipes poderão inscrever até o máximo de 22 (vinte e dois) e o mínimo de 16 (dezesseis) atletas, podendo participar 05 (cinco) atletas não votantes no município (estrangeiros).

Parág. 1ª - A Tabela e a fórmula de disputa dos jogos serão elaboradas pela F.M.E, em data a ser marcada pela F.M.E.

Art. 5° - O jogador inscrito por uma equipe, não poderá de forma alguma participar da competição por outra equipe. Havendo duplicidade de inscrição, para que o atleta possa participar, uma das equipes deverá ir ate a F.M.E e liberar o atleta.

Art. 6° - Somente poderão participar da competição, atletas maiores de 16 anos.

Parag. Único – Os atletas menores de 18 anos, deverão entregar junto com a ficha de inscrição autorização por escrito, assinado pelos pais ou responsáveis, registrado em cartório.

Art. 7° - Os membros da comissão técnica deverão ser maiores de 21 anos.

Art. 8° - O jogador e dirigente que não estiver na relação nominal não poderão participar da partida em questão nem permanecer no banco de reservas. O jogador e dirigente que chegar após o início da partida, não poderá participar da mesma, nem ficar no banco de reservas.

Art. 9º - Para identificação do atleta e dirigente, junto ao apontador da partida, deverá ser apresentado em todos os jogos o original do: RG, Passaporte, CNH, Carteira Militar, Carteira de Trabalhou ou Carteirinha do atleta.

Art. 10° - Todos os atletas titulares e reservas, deverão estar devidamente uniformizados, sendo obrigatória a utilização de caneleira, caso contrario o atleta será punido com o cartão amarelo. Não será permitida a permanência de atleta ou dirigente no banco de suplentes sem camisa.

Art. 11° - Caso as equipes disputantes de uma partida estejam com uniformes semelhantes que possam gerar confusão a arbitragem ou a mesa observadora, a equipe que figurar no lado direito da tabela, deverá providenciar a troca de uniformes.

Parág. 1º - A equipe que tiver que efetuar a troca de uniformes, terá um tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos.

Parág. 2º - Não será permitido o uso de siglas partidárias, cigarro e bebidas nos uniformes. A equipe faltosa terá que providenciar a troca de uniforme.

Art. 12º - Em caso de WO de uma equipe na competição em curso a equipe faltante ficará eliminada da competição e todas as partidas realizadas ou por se realizar terão o placar de 1x0 para a equipe adversária seus atletas e dirigentes impedidos de participarem de todas as atividades promovidas pela F.M.E. pelo período de 365 dias, com exceção dos atletas e dirigentes presentes e constantes em súmula.  

 

Parág. Único – Caso haja justificativa do atleta/ou dirigente, a mesma deverá ser entregue por escrito à F.M.E. até 2 (dois) dias úteis após a partida, na qual será analisada pela Comissão Disciplinar e Julgadora.

Art. 13° - Nenhuma partida terá seu início sem a presença de no mínimo 07(sete) jogadores por equipe, que já tenham sido identificados pela mesa.

Art. 14° - A relação nominal dos jogadores de cada equipe deverá ser entregue ao mesário até 15 (quinze) minutos antes do início de cada partida.

NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA DE 15 MINUTOS!

Parág. Único – A Equipe adversária, para ganhar os pontos do “WO”, deverá apresentar-se em campo devidamente uniformizada e estar constante em súmula com no mínimo 07 (sete) atletas.

Art. 15° - A partida suspensa ou considerada suspensa nas hipóteses do Art. 13°, terá como resultado:

a-    Se não iniciada, 1X0 para a equipe regularmente presente;

b-    Se interrompida, 1X0 para a equipe com o número regular ou escore prevalecendo no momento da interrupção se a equipe estiver vencendo.

c-    Declaração de perdedores por 1X0 se ambas as equipes não se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas.

Art. 16° - Em cada partida poderão ser feitas 05(cinco) substituições, não podendo o jogador substituído voltar a disputar a partida em questão.

Art. 17° - Só poderão permanecer no banco de suplentes, 02 (dois) dirigentes e 01 (um) massagista devidamente credenciado e 11 (onze) atletas devidamente uniformizados e constantes em súmula.

Parág. 1° - O treinador poderá usar a área técnica para dar instruções a sua equipe retornando ao banco. Os demais não poderão permanecer em pé na área técnica.

 

Parág. 2° - O atleta ou dirigente suspenso na partida ou na partida anterior, não poderá ficar no banco de suplentes.

Parág. 3° - Não será permitido na área do banco de suplentes e limites do campo, copos e vasilhames de vidro, cabendo aos representantes da F.M.E., providenciar a retirada dos mesmos.

Parág. 4° - Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas e cigarro no banco de suplentes.

Parág. 5° - Cabe ao árbitro ou representante da F.M.E., ordenar a retirada de qualquer elemento que não esteja previsto no “Caput” deste artigo, bem como de pessoas não autorizadas e de pessoas com comportamento considerado indisciplinar.

Art. 18° - A mesa observadora, só manterá conversações sobre a partida com os árbitros, capitães ou representantes das equipes.

Art. 19° - Será cobrado das Equipes, a responsabilidade de zelar por banheiros e vestiários, sob pena de arcar com despesas sobre danos materiais ocorridos nessas dependências.

Art. 20° - A  P.M.P.B., F.M.E., Patrocinadores, e Empresas envolvidas no evento, não se responsabilizarão por quaisquer acidentes, danos pessoais ou materiais próprios ou de terceiros, antes, durante ou depois dos jogos, bem como não aceitarão pagar ou discutir qualquer tipo de indenização que não lhes seja juridicamente imputada por sentença transitada em julgado.

Parág. Único – Não cabe a P.M.P.B., F.M.E., Patrocinadores, e Empresas envolvidas no evento, sindicar sobre as condições físicas e mentais dos participantes, ficando atletas e dirigentes inscritos na competição, considerados como aptos na saúde física e mental, cientes e concordes com todas as disposições deste Regulamento.

Art. 21° - As equipes deverão trazer bolas próprias para efetuarem o aquecimento. Não será cedida bola do Campeonato para o aquecimento das equipes.

Art. 22° - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pela F.M.E. através de boletins ou através dos veículos de imprensa.

Parág. 1° - A rodada suspensa será marcada em data a ser definida exclusivamente pela F.M.E.

 

Art. 23° - O árbitro tem autoridade para adiar a partida pelos mesmos motivos citados no Art. 22°, até o horário previsto para o inicio da partida, sendo portanto obrigatório a presença de 01 (um) dirigente de cada equipe para que seja informado de quaisquer anormalidades.

Parág. 1° - Além do previsto no Art. 22°, uma partida poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:

A – Falta de segurança para sua sequência;

B – Conflito ou distúrbio grave no campo de jogo ou estádio;

C – Mau estado do gramado.

Parág. 2° - Interrompida a partida, o árbitro aguardará se possível até 30 (trinta) minutos, para decidir sobre sua seqüência ou suspensão.

Parág. 3° - Os documentos da partida suspensa, exceto por mau estado do gramado provocado pela natureza, serão obrigatoriamente encaminhados à C.D.J. da F.M.E., que providenciará o julgamento das causas de suspensão.

Art. 24° - Se no julgamento da partida, suspensa, por qualquer dos motivos previstos no art. 23°, não resultar na perda de pontos, a partida será novamente realizada, salvo se a suspensão se deu nos últimos 15 minutos.

Art. 25° - Somente participará, quando for o caso de nova partida, o atleta que tinha condições de jogo na data da partida suspensa ou anulada, ou seja, não tenha sido expulso na partida suspensa ou cancelada.

Art. 26° - Será formada a “COMISSÃO DISCIPLINAR E JULGADORA”, que utilizará este Regulamento.

Art. 27° - O atleta punido com 03 cartões amarelos ou 01 vermelho, ficará automaticamente suspenso da partida seguinte.

Art. 28º – Os cartões amarelos e vermelhos terão efeito cumulativo, independente da fase da competição.

 

Art. 29° - O atleta ou dirigente, expulso em uma partida, estará automaticamente suspenso por um jogo, e deverá aguardar julgamento em caso de relatório da arbitragem, ou da mesa observadora.

Art. 30° - Em caso de protestos por parte das equipes, deverão ser respeitados os Artigos deste Regulamento.

Parág. 1° - O protesto deve dar entrada na F.M.E., até às 17:00h, do primeiro dia útil após a realização da partida que tiver originado o mesmo, pagando  uma taxa no valor de 01 (hum) salário mínimo que será convertido em, materiais esportivos para as escolinhas da F.M.E. O protesto deverá estar em folha ofício, assinado pelo responsável da equipe.

Parág. 2° - Não será devolvido em hipótese alguma a taxa de protesto.

Parág. 3° - Cabe ao protestante, o ônus da prova ou citação nominal das pessoas ou atletas envolvidos.

Parág. 4° - Não serão aceitos em hipótese alguma, protestos contra a arbitragem.

Art. 31° - Qualquer equipe participante desta competição, que venha a recorrer junto a Justiça Comum, por motivo ou razão do presente regulamento ou quanto a competição, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada da competição, a critério exclusivo da F.M.E., ainda que seja citada, notificada ou estimulada de tal procedimento.

Art. 32° - Qualquer elemento ligado a uma equipe, que tentar agredir integrantes da mesma equipe, equipe adversária, árbitros, auxiliares, mesários, torcida, integrantes da P.M.P.B., F.M.E., patrocinadores e colaboradores, serão passíveis das seguintes penas, conforme a gravidade:

q  Suspensão de todas as competições promovidas pela F.M.E. pelo período de 180 dias a 360 dias.

Art. 33° - Qualquer elemento ligado a uma equipe, que agredir integrantes da mesma equipe, equipe adversária, árbitros, auxiliares, mesários, torcida, integrantes da P.M.P.B, F.M.E., patrocinadores e colaboradores, serão eliminados da competição em curso, e suspensos de todas as atividades promovidas pela FM.E. pelo período de 750 dias. (Casos de agressão serão levados para julgamento na AMFRI, podendo chegar a 1825 dias de punição em todos os municípios da AMFRI).

 

Art. 34° - Qualquer elemento ligado a uma equipe, que cometer atos indisciplinares contra membros da mesma equipe, equipe adversária, árbitros, auxiliares, mesários, torcida, integrantes da P.M.P.B., F.M.E., patrocinadores e colaboradores, nas imediações dos locais de jogos, poderão ser punidos, mesmo que sua equipe não esteja jogando na ocasião do fato, de acordo com os art. 33º e 34º.

Art. 35° Será eliminada da competição e seus atletas e dirigentes de todas as competições promovidas pela F.M.E. pelo período de 360 dias a equipe que, por qualquer motivo não autorizado pelo árbitro da partida, negar-se a continuar disputando um jogo ou negar-se a entrar em campo para disputá-la. Neste caso, todos os resultados desta equipe, anteriores e posteriores, serão 00 x 01, ou seja, vitória simples para a equipe adversária, não cabendo os gols como cômputo de saldo, artilharia ou defesa menos vazada.

Art. 36° - a competição obedecerá ao sistema de pontos ganhos, de acordo com os seguintes critérios:

q  Vitória   – 03 pontos;

q  Empate – 01 ponto

q  Derrota – 00 ponto

Art. 37° - Em caso de empate em pontos, entre duas equipes serão adotados os seguintes critérios:

a-    Confronto Direto;

b-    Maior número de vitórias durante a fase de classificação;

c-    Maior saldo de gols durante a fase de classificação;

d-    Maior número de gols marcados durante a fase de classificação;

e-    Menor número de gols sofridos durante a fase de classificação;

f-       Melhor desempenho disciplinar durante a fase de classificação;

g-    Sorteio.

 

Parág. Único – Em caso de empate entre 3 (três) ou mais equipes serão os mesmos critérios com exceção do “Confronto Direto”.

Art. 38° - Nos jogos da Semi-final e Final, persistindo o empate no tempo normal de jogo, haverá cobranças alternadas de 05 (cinco) penalidades. Persistindo o empate, será feita 01 (uma) cobrança alternada até que surja o vencedor.

Art. 39° - Haverá premiação para os três primeiros colocados, artilheiro, defesa menos vazada e equipe mais disciplinada.

Art. 40° - Os casos omissos e duvidosos alheios a este Regulamento serão resolvidos exclusivamente pela F.M.E.

Art. 41° - Este regulamento elaborado pela F.M.E., entrará em vigor no dia 15 de Agosto de 2019, não sendo mais alterado em sua forma e teor.

Art. 42º- Todos os atletas deverão apresentar documento original com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira motorista, passaporte ou carteirinha).

Porto Belo, 16 de Agosto de 2019.

 

                                                  Fundação Municipal de Esportes de Porto Belo



FME Porto Belo
Endereço: Av. Francisco Severiano dos Santos, - Vila Nova - Porto Belo - SC
Telefone: (47) 3369-9326
E-mail: