Vôlei de Praia Masculino 2020
De 31 de janeiro a 28 de fevereiro de 2020

Regulamento

CAMPEONATO MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA MASCULINO 2020

REGULAMENTO GERAL

1.      DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 1º - O Campeonato Municipal de Vôlei de Praia masculino - 2020 é uma competição promovida pela Fundação Municipal de Esportes, com apoio da Prefeitura Municipal, sendo regido por este regulamento e pelas regras oficiais do Vôlei de Praia pela CBV.

Art. 2º - A composição da tabela será executada a partir do número de equipes inscritas. A fórmula de disputa será apresentada no congresso técnico no dia 24/01/2020 (sexta – feira), ás 19:00 horas, na Fundação Municipal de Esportes.

 

2.      DAS INSCRIÇÕES:

Art. 4º - As inscrições acontecerão de 09/12/2019 a 17/01/2020 pelo site da FME PORTO BELO – fmeportobelo.sc.gov.br. As fichas de inscrições deverão ser retiradas na sede da FME ou pelo site da FME. Cada atleta deve se cadastrar pelo site da FME e o dirigente da equipe irá integrá-lo à equipe com seu login e senha. Para estar apto a participar da competição o atleta deve conter em seu cadastro a foto legível dos seguintes documentos: a- Identidade, CNH ou Carteira de trabalho b- Título de Eleitor c- Comprovante de Residência.

Art. 5º - Não serão aceitos nomes de baixo calão, de ofensas morais, ofensas racistas.

Art. 6º - Somente poderão participar atletas maiores de 15 (quinze) anos.

3.      DA COMPETIÇÃO:

Art. 7º - Para identificação do atleta e dirigente, junto ao apontador da partida, deverá ser apresentado em todos os jogos o original do: RG, Passaporte, Habilitação (com foto), Carteira Militar, ou carteirinha de atleta atual.

Art. 8º - Todos as duplas deverão estar devidamente uniformizados, descalços, sendo permitido o uso de tornozeleiras.

Art. 9º - Passados 15 (quinze) minutos do horário efetivamente marcado na tabela da competição para o início da partida, sob responsabilidade da arbitragem, será declarado WO para a dupla ausente.

Art. 10° - Em caso de WO a dupla faltante ficará eliminada da competição e seus atletas e dirigentes impedidos de participarem de todas as atividades promovidas pela F.M.E. pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com exceção dos atletas e dirigentes presentes e constantes em súmula.

Parág. 1º - Caso haja justificativa do atleta e/ou dirigente, a mesma deverá ser entregue à Fundação Municipal de Esportes até 02 (dois) dias úteis após a realização da partida até 14:00 horas.

4. DOS PROTESTOS:

Art. 11º - Em caso de protesto por parte da dupla, deverão ser respeitados os artigos deste regulamento.

Art. 12º - O protesto deve dar entrada na Fundação Municipal de Esportes até as 14:00 horas, do 1º (primeiro) dia útil após a realização da partida que tiver originado o mesmo, pagando uma taxa no valor de 01 (um) salário mínimo que será convertido em cestas básicas, recolhido no ato do recebimento do protesto. O protesto deverá estar em folha ofício, assinado pelo responsável da dupla e constar na súmula de jogo a intenção do protesto.

Parág. 1º - Cabe ao protestante, o ônus da prova ou a citação nominal das pessoas ou atletas envolvidos.

Art. 13º - Qualquer dupla participante desta competição, que venha a recorrer junto a Justiça Comum, por motivo ou razão do presente regulamento ou quanto à competição, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada da competição em curso, a critério da Fundação Municipal de Esportes, ainda que seja citada, notificada ou estimulada de tal procedimento.

5. DA COMISSÃO DISCIPLINAR:

Art. 14° - Os árbitros terão o prazo até as 14:00 horas do terceiro dia útil, após a realização da partida, para entregar o seu relatório.

Art. 15º - Será formada uma ¨COMISSÃO DISCIPLINAR E JULGADORA¨, que se utilizará deste REGULAMENTO e do C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) para tomar as decisões necessárias.

6.     DAS PUNIÇÕES:

Art. 16º - Qualquer atleta ou dirigente de uma dupla que provocar um incidente que venha a impedir a continuação de uma partida, sua equipe será punida com a perda dos pontos em favor do adversário, com o placar de 02 x 00 sets (21x0, 21x0).

Art. 17º - Qualquer elemento ligado direta ou indiretamente a uma dupla, que, tentar agredir integrantes da mesma dupla, dupla adversária, árbitros, auxiliares, mesários, torcida ou integrantes da Prefeitura Municipal ou Fundação Municipal de Esportes, serão passíveis das seguintes penas, conforme a gravidade:

- Eliminação da competição em curso e suspensão de todas as competições promovidas pela Fundação Municipal de Esportes pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 18º - A Prefeitura Municipal, Fundação Municipal de Esportes, patrocinadores e empresas envolvidas direta ou indiretamente no evento, não se responsabilizarão por quaisquer acidentes, danos pessoais ou materiais próprios ou de terceiros, antes, durante ou depois dos jogos, bem como não aceitarão pagar ou discutir qualquer tipo de indenização que não lhes seja juridicamente imputada por sentença transitada em julgado.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 19º - Será computado as equipes a seguinte pontuação por jogo disputado:

 

- Vitória – 02 (dois) pontos

- Derrota – 01 (um) ponto.

 

Parág. Único – Havendo empate entre 02 ou mais duplas, os critérios para desempate, serão:

a-    Maior número de vitórias

b-    Sets Avarege

c-     Pontos Avarege

d-    Sorteio

Art. 20º - Será eliminada da competição e seus atletas suspensos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de todas as competições promovidas pela Fundação Municipal de Esportes, a dupla que, por qualquer motivo não autorizado pelo árbitro da partida, negar-se a continuar disputando um jogo.

Art. 21º - Se alguma dupla for eliminada da competição, todos os seus jogos já disputados e os para disputar terão o placar de 02x00 para o adversário, 21x00, 21x00.

Art. 22º - As transferências de jogos, por motivos climáticos ou de força maior, somente serão feitas pela Fundação Municipal de Esportes e ou arbitragem, no local do jogo ou por Boletim Informativo.

Parág. Único – A rodada suspensa será marcada em data a ser definida exclusivamente pela Fundação Municipal de Esportes.

Art. 23º - Haverá premiação (troféus) para os 3 (três) primeiros colocados e melhor atleta.

Art. 24º - Os casos omissos e duvidosos alheios a este Regulamento, serão resolvidos exclusivamente pela Fundação Municipal de Esportes.

Art. 25º - Este Regulamento, elaborado pela Fundação Municipal de Esportes, entrará em vigor no dia 02/12/2019, não sendo mais alterado em sua forma e teor; A não ser o que for decidido no Congresso Técnico.

Porto Belo, 09 de dezembro de 2019                   

    Fundação Municipal de Esportes de Porto Belo 3369-9326       

Ednaldo Manoel da Silva

Presidente Fundação Municipal de Esportes de Porto Belo                                                                         

 



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